TRF1: Falta de inscrição no CadÚnico NÃO impede concessão de BPC/LOAS

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Em uma decisão recente e significativa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a falta de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) não é um impedimento para a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).